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Mudanças transformam coberturas de viagem em seguros
O
produto seguro viagem recebeu um olhar mais aprofundado da Superintendência de
Seguros Privados (Susep) com a Resolução 315/2014, que transformou as
assistências destinadas a viajantes em verdadeiros seguros. O assunto também
recebeu espaço no 4º Seminário de Direitos e Deveres de Seguros, realizado pela
CNseg hoje, em Porto Alegre.
A receita do produto cresceu nos últimos anos, muito por causa
do aumento de procura por viagens dos brasileiros. Mas a alta não se deve
somente a isso. As pessoas despertaram para a necessidade de proteção durante
as estadias em outros países, atentando para o fato de que, sem ela,
qualquer eventualidade poderia ter um custo muito alto.
Antes das mudanças, a assistência viagem contava com coberturas
básicas de morte acidental e/ou invalidez permanente. Outras
proteções poderiam ser oferecidas, mas eram opcionais. Além disso, doenças
pré-existentes, muitas vezes, não tinham coberturas.
“O consumidor achava que estava contratando um seguro, mas na
verdade essas assistências eram comercializadas por empresas não fiscalizada
pela Susep”, explicou Adriana Hennig, coordenadora de Seguros e Vida e
Previdência da Susep.
Hoje, todos os contratos têm que estar adaptados, garantindo
três formas de indenização: pagamento do valor segurado, reembolso ou a
prestação de serviço. “Agora isso tem o caráter de seguro, só podendo ser
oferecido por empresas que são fiscalizadas pela autarquia. Ou seja, as
assistências tiveram que abrir uma seguradora ou se associar a alguma
seguradora para que a Susep consiga supervisionar”, explicou Diogo Jorge,
chefe-substituto da divisão e seguros de pessoas do órgão regulador.
Doenças pré-existentes agora são coberturas obrigatórias,
evitando que o segurado fique desprotegido em caso da doença se manifestar
durante a viagem, e que possa passar por atendimento, seja para continuar
viajando ou retornar ao País para tratamento.
Para Ana Flavia Ribeiro Ferraz, advogada especialista em
seguros, do ponto de vista da seguradora, essa norma trouxe alterações
profundas, porque transportou o conteúdo de serviço para dentro do
seguro. “Porém, saímos de um ambiente livre para quase um seguro
obrigatório. Em termos de proteção é inegável a qualidade dessa norma, mesmo
que 80% das pessoas que compraram nunca utilizaram o seguro viagem, conforme
apontam pesquisas”, afirmou.
A grande questão é adequar o produto à necessidade do cliente e
fazer com que ele saiba com qual seguradora tem relação, pois é ela que está
por trás das coberturas.
Caue Vieira, diretor executivo do Procon Porto Alegre, acredita
que com a resolução 315/2014 a Susep diz aos players do produto como ofertar
isso a seu cliente. “Ele tem que não apenas se sentir seguro, mas saber
que a cobertura será adequada”, apontou.
“A lei muda, mas a gente não muda com ela. Tanto que as
pesquisas de seguro viagem indicam que os melhores produtos e serviços, na
visão do consumidor, ainda são os que os prestadores de serviços oferecem. O
desafio é fazer essa transição na prática” finalizou Ana Flavia.
Amanda
Cruz, de Porto Alegre
Revista Apólice
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